Quer habilitar sua empresa para importar?

Cooperativa de crédito
27 de novembro de 2024
Microempreendedor, saiba como se formalizar
26 de novembro de 2024

Quer habilitar sua empresa para importar?

No Brasil, todas as pessoas físicas e jurídicas que pretendem realizar operações de comércio exterior, são obrigadas a passar por um “pré-exame” conhecido como Radar de Importação.

Essa habilitação permite com que credenciar os despachantes aduaneiros, funcionários, entre outros, diretamente no ambiente Web da Receita Federal, para praticarem as atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.

Existem 3 tipos de habilitação no Radar:

  • Habilitação Expressa;
  • Habilitação Limitada;
  • Habilitação Ilimitada.

Para as pequenas empresas que querem importar, é aderirem na modalidade “Expressa” não terão que provar capacidade financeira, o que muitas vezes impediam a habilitação.

Vale destacar que para empresa se manter enquadrada na habilitação expressa, ela não pode ultrapassar o limite de 50 mil dólares a cada 6 meses. Ou seja, sempre tem que analisar o total de importação dos últimos 6 meses, considerando produtos, somados de frete e seguro (valor CEF), e esse valor não pode ultrapassar 50 mil dólares.

Caso verifique que suas importações venham ultrapassar os limites, levando modificar a modalidade é muito importante solicitar a habilitação na categoria Limitada ANTES das suas importações ultrapassar esse valor, pois pode ficar com a mercadoria parada no porto ou aeroporto.

Nesta categoria a habilitação Limitada, o valor é de até 150 mil dólares a cada 6 meses e na Ilimitada não tem limite.