Quer habilitar sua empresa para importar?
No Brasil, todas as pessoas físicas e jurídicas que pretendem realizar operações de comércio exterior, são obrigadas a passar por um “pré-exame” conhecido como Radar de Importação.
Essa habilitação permite com que credenciar os despachantes aduaneiros, funcionários, entre outros, diretamente no ambiente Web da Receita Federal, para praticarem as atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
Existem 3 tipos de habilitação no Radar:
- Habilitação Expressa;
- Habilitação Limitada;
- Habilitação Ilimitada.
Para as pequenas empresas que querem importar, é aderirem na modalidade “Expressa” não terão que provar capacidade financeira, o que muitas vezes impediam a habilitação.
Vale destacar que para empresa se manter enquadrada na habilitação expressa, ela não pode ultrapassar o limite de 50 mil dólares a cada 6 meses. Ou seja, sempre tem que analisar o total de importação dos últimos 6 meses, considerando produtos, somados de frete e seguro (valor CEF), e esse valor não pode ultrapassar 50 mil dólares.
Caso verifique que suas importações venham ultrapassar os limites, levando modificar a modalidade é muito importante solicitar a habilitação na categoria Limitada ANTES das suas importações ultrapassar esse valor, pois pode ficar com a mercadoria parada no porto ou aeroporto.
Nesta categoria a habilitação Limitada, o valor é de até 150 mil dólares a cada 6 meses e na Ilimitada não tem limite.