Fintechs

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São as instituições financeiras que atuam por meio de plataformas online com serviços digitais com uso intenso de tecnologia, criando novos modelos de negócios.

São regulamentada e fiscalizadas pelo BACEN dois tipos de fintechs de crédito, a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)

SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS (SEP)

A Sociedade de Empréstimo entre pessoas (SEP) se interpõe na relação entre a pessoa que possui recursos para emprestar (CREDOR) e a pessoa que necessita dos recursos (DEVEDOR), realizando uma clássica operação de intermediação financeira, pelos quais podem cobrar tarifas. Essa operação funciona semelhante as cooperativas de credito. Nesse tipo de operação, a exposição de um credor, por SEP, deve ser de no máximo R$ 15 mil.

A Sociedade de Empréstimo entre pessoas (SEP) pode fazer captação de recursos do público, desde que eles estejam inteira e exclusivamente vinculados à operação de empréstimo.

Adicionalmente, a SEP pode prestar outros serviços como análise e cobrança de crédito para clientes e terceiros, e emissão de moeda eletrônica.

Os potenciais destinatários dos empréstimos devem ser selecionados com base em critérios como situação econômico-financeira, grau de endividamento, setor de atividade econômica e pontualidade e atrasos nos pagamentos, entre outros.

SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO (SCD)

A Sociedade de Crédito Direto (SCD) por meio de plataforma eletrônica efetua operações de crédito com recursos próprios.

As SCDs podem prestar os serviços:

i) análise de crédito para terceiros;
ii) cobrança de crédito de terceiros;
iii) distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica e emissão de moeda eletrônica.