São as instituições financeiras que atuam por meio de plataformas online com serviços digitais com uso intenso de tecnologia, criando novos modelos de negócios.
São regulamentada e fiscalizadas pelo BACEN dois tipos de fintechs de crédito, a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)
SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS (SEP)
A Sociedade de Empréstimo entre pessoas (SEP) se interpõe na relação entre a pessoa que possui recursos para emprestar (CREDOR) e a pessoa que necessita dos recursos (DEVEDOR), realizando uma clássica operação de intermediação financeira, pelos quais podem cobrar tarifas. Essa operação funciona semelhante as cooperativas de credito. Nesse tipo de operação, a exposição de um credor, por SEP, deve ser de no máximo R$ 15 mil.
A Sociedade de Empréstimo entre pessoas (SEP) pode fazer captação de recursos do público, desde que eles estejam inteira e exclusivamente vinculados à operação de empréstimo.
Adicionalmente, a SEP pode prestar outros serviços como análise e cobrança de crédito para clientes e terceiros, e emissão de moeda eletrônica.
Os potenciais destinatários dos empréstimos devem ser selecionados com base em critérios como situação econômico-financeira, grau de endividamento, setor de atividade econômica e pontualidade e atrasos nos pagamentos, entre outros.
SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO (SCD)
A Sociedade de Crédito Direto (SCD) por meio de plataforma eletrônica efetua operações de crédito com recursos próprios.
As SCDs podem prestar os serviços:
i) análise de crédito para terceiros;
ii) cobrança de crédito de terceiros;
iii) distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica e emissão de moeda eletrônica.