Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus próprios associados, não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.
Os associados são denominados cooperados e ao mesmo tempo são DONOS e USUÁRIOS da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa.
A cooperativa de crédito de menor complexidade e menor risco é a de capital e empréstimo, onde uma pessoa (associada) que possui recursos disponibiliza na cooperativa e a pessoa que necessita dos recursos solicita um empréstimo (COOPERADO DEVEDOR) pagando juros.
Os juros pagos são os ingressos na cooperativa para remunerar os RECURSOS DISPONIBILIZADOS e pagar as despesas de funcionamento da cooperativa, anualmente é apurado os valores que ingressaram na cooperativa, se foram maiores que o necessário para cobrir as despesas e remuneração dos recursos disponibilizados pelos cooperados existirá “SOBRAS” que em assembleia poderão ser destinadas a devolver aos cooperados que solicitaram empréstimo e pagaram juros acima do necessário na proporção da operação de cada um.
Por outro lado, se os valores foram menores que o necessário para cobrir as despesas e remuneração dos recursos disponibilizados pelos cooperados existirá “PERDAS” que em assembleia poderão ser determinado que aos cooperados que solicitaram empréstimo e que pagaram juros menores do necessário paga a diferença dessas “PERDAS” na proporção da operação de cada um.