A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) reconheceu o vínculo de emprego e rescisão contratual IMOTIVADA entre a empresa de logística Loggi e um motociclista que desempenhou atividades realizando frete de objetos durante pouco mais de três anos, até ser definitivamente bloqueado pela plataforma.
O motociclista possui inscrição de microempresário individual (MEI) para exercer as atividades, mas o poder de direção era da empresa de logística Loggi, sendo acionado para entregas de acordo com a localização geográfica, inclusive atuava com um baú com o logotipo da empresa, ainda que tenha pago pelo instrumento de trabalho.
Na decisão o acórdão considerou que havia na prestação de serviços havia os requisitos da relação de emprego: i) a PESSOALIDADE, já que o entregador não poderia se fazer substituir por pessoa diversa do cadastro; ii) A HABITUALIDADE, pois as atividades ocorriam de todos os dias, exceto aos domingos; iii) a REMUNERAÇÃO; e, iv) a SUBORDINAÇÃO, durante toda a atividade havia o monitoramento constante da prestação de serviços por sistema de geolocalização, sendo totalmente conduzido pela empresa.
Na decisão o acórdão também condenou no pagamento do adicional de periculosidade pela existência de trabalho em circunstâncias de risco à integridade física do motociclista.
Fonte: TRT2 – Publicada em: 26/09/2023
(Processo nº: 1000712-73.2021.5.02.0060)