A Circular 3.959/19 do Banco Central do Brasil regulamenta a RESOLUÇÃO 4720/19 que estabelece os procedimentos para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen (inclui Cooperativa de Crédito), com exceção das associações e entidades civis sem fins lucrativos autorizadas a administrar consórcio.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 4.720, de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de Demonstrações Financeiras pelas instituições autorizadas a funcionar por este Banco Central, em consonância com o disposto nos pronunciamentos International Accounting Standard lAS 1 Presentation of Financial Statements e IAS 34 Interim Financial Reporting, emitidos pelo International Accounting.
As mencionadas instituições devem aplicar o disposto nesta Circular prospectivamente a partir de 1-1-2020, data da sua entrada em vigor.