Aprovado projeto de lei para cooperativas de seguro e as operações de proteção patrimonial mutualista no senado

Reforma Tributária consolida vitória história para o cooperativismo
18 de dezembro de 2024

O projeto de lei regulamenta a constituição, o funcionamento e a fiscalização de cooperativas de seguro e as operações de proteção...

A proposta, que segue para sanção presidencial.
O projeto de lei regulamenta a constituição, o funcionamento e a fiscalização de cooperativas de seguro e as operações de proteção patrimonial mutualista (PLP 143/2024), garantindo maior segurança jurídica e maior proteção às pessoas que contratam esse tipo de serviço, ao definir limites de atuação para essas entidades e penalidades, caso sejam constatadas irregularidades.

O projeto atualiza as regras do Sistema Nacional de Seguros Privados, de modo a permitir que essas entidades, depois de devidamente autorizadas pelo órgão competente, possam também operar no mercado legalmente. Atualmente existem companhias que ofertam serviços na ilegalidade, o que pode causar prejuízo aos consumidores que as contratarem e eventuais práticas predatórias com as empresas que funcionam conforme a lei.

No caso das cooperativas, excepcionalmente seus serviços, que abrangem qualquer tipo de seguro, como de vida, de responsabilidade civil e médico, poderão ser ofertados a quem não for associado. Para pulverizar os riscos inerentes a esse tipo de atividade, as cooperativas também poderão contratar resseguros e cosseguros.

Já as operações de proteção patrimonial mutualista são aquelas que garantem interesse patrimonial de um grupo de pessoas contra riscos predeterminados, repartindo-os entre os participantes, notadamente os taxistas. Pelo texto, caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados definir quais danos dos participantes e de terceiros serão cobertos pelas garantias desse tipo de operação, bem como normas para assegurar a solidez e liquidez dessas entidades.

O projeto ainda define regras sobre as penalidades a que estarão sujeitas todas as partes que operam no mercado de seguros, incluindo as cooperativas e as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista, no caso de infração às normas que regulamentam o funcionamento dessas atividades. No entanto, qualquer punição deverá ser precedida por um processo administrativo para apuração de eventuais irregularidades.

Fonte: Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/12/17/senado-define-regras-para-cooperativas-de-seguro