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A partir 2010 tornou-se obrigatório o envio das declarações federais com Certificado Digital, iniciando-se uma corrida para adquirir o certificado digital, congestionando o atendimento e gerando o custo adicional para atividade empresarial.

Micro e Pequeno não precisam adquirir o Certificado Digital para entrega de Declaração para RFB
A partir 2010 tornou-se obrigatório o envio das declarações federais com Certificado Digital, iniciando-se uma corrida para adquirir o certificado digital, congestionando o atendimento e gerando o custo adicional para atividade empresarial.
Mas os pequenos e micro empresários não precisam adquirir o certificado digital para cumprir suas obrigações junto a Receita Federal.
O que poucas pessoas sabem é que não precisam adquirir o certificado Digital. Em geral, os profissionais de contabilidade que irão cumprir estas obrigações junto a Receita Federal do Brasil e muitos já dispõem do referido certificado a mais de cinco anos, sendo que basta autorizar o seu contador e ele irá acessar e enviar as informações à receita federal.
A norma que autoriza este procedimento esta em vigor deste de 2009 e as pessoas físicas, ou as jurídicas, podem outorgar poderes a terceiros (contador), por intermédio de procuração física (em papel), dispensando a aquisição de procuração eletrônica para satisfazer as obrigaçõe junto a receita federal.
Esta procuração será emitida com prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo empresário. Ficando vedado o substabelecimento da procuração.
Esta procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.
A procuração emitida no sitio da Receita Federal deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório.
Para produzir efeitos junto ao e-CAC, observado o disposto no caput, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de validade da Procuração (entre 10 a 30  dias, contados da data de sua emissão). Juntamente com a entrega de cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais.
O cancelamento da procuração poderá ser feito, a qualquer  tempo,  por meio do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet ou em uma unidade de atendimento da RFB.
Desta maneira, se o empresário irá adquirir o certificado somente com o objetivo de cumprir as obrigações perante a Receita Federal, poderá ter um custo extremamente reduzido, ou evitar filas, se dar procuração ao seu profissional contábil. Mas uma vez a classe contábil esta na frente.
Fonte: Rogerio Mesquita – Cronos – SP