Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionavam um dispositivo da Lei 7.711/88, que previa a necessidade da CND para atos como o registro do contrato social. No julgamento dessas Adins, o Supremo decidiu que a exigência da certidão era inconstitucional por entender que era uma forma de a Receita Federal coagir os devedores a quitar os débitos. “Essa decisão tem efeito imediato e vale para todo mundo e, caso a Jucesp não acate esta determinação, qualquer exigência da CND será inconstitucional”, explica Vanessa Ramos, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
Para o advogado e presidente da comissão de tributaristas da Câmara Americana de Comércio (Amcham), Roberto Pasqualin, a decisão do STF significa menos burocracia fiscal para os atos societários e é uma vitória, principalmente, para as médias e grandes empresas. “A exigência da CND atrapalha a efetivação de negócios e é um meio de cobrança indireta das pendências com a Fazenda que só prejudica as empresas”, afirma.
O entendimento do Supremo, para o advogado, acaba com o abuso da Receita e reduz o tempo de fechamento de uma empresa. Segundo Pasqualin, a exigência da certidão é um obstáculo para os negócios e uma receita para as empresas porque são obrigadas a manter departamentos internos somente para cuidar de CND, ocasionando custos ao empresário. Para o advogado, caso a Jucesp pare de exigir a CND, até os negócios serão alavancados.
Segundo a assessoria de imprensa da Jucesp, a exigência das certidões será mantida até que o órgão tenha conhecimento da íntegra da decisão do Supremo.